Índice:
Capitulo 1: Regras Básicas - (Artigo 1 ao 12)
Capitulo 2: Regulamentação de Patentes da NGP - (Artigo 13 ao 15)
Capitulo 3: Promoções/Rebaixamentos/Demissões - (Artigo 16 ao 20)
Capitulo 4: Departamentos de Tarefas - (Artigo 21 ao 29)
Capitulo 5: Departamentos Secundários - (Artigo 30 ao 34)
Capitulo 6: Batalhões e suas Estruturas - (Artigo 35 ao 44)
Capitulo 7: Corregedoria da NGP - (Artigo 45 ao 47)
Capitulo 8: Direitos - (Artigo 48 ao 53)
Capitulo 9: Sala VIP e Presidencial - (Artigo 54 ao 56)
Capitulo 10: Uniformes - (Artigo 57 ao 61)
Capitulo 11: Conselho da Nova Geração Policial - (Artigo 62 ao 64)
Lendo este documento vocês ficarão cientes do básico para ter uma boa índole dentro e fora de nosso batalhão. Caso não cumpram alguma das regras citadas aqui, estarão sujeitos a Rebaixamento/Punição/Demissão, portanto fiquem atentos.
Capitulo 1 - Regras Básicas:
Artigo 1: Todos dentro da base deverão respeitar seus companheiros de trabalho, pois não somos somente uma Polícia, mas sim uma FAMÍLIA.
Dentro da base é respeitoso dirigir-se a seus superiores com os pronomes de tratamento "Senhor/Senhora", mostrando ter uma boa índole. Também é respeitoso dirigir a seus inferiores por sua "Patente + Nick". Todos os policiais (subordinados ou superiores) deverão ser respeitados por todos.
A partir do clique que você dá para entrar na NGP, você já está dentro dela e estará se submetendo a todas as regras presentes neste documento.
Artigo 2: A partir do momento que entra-se na NGP, você deverá mostrar que merece continuar nela, tendo uma presença representativa e assumindo as funções da base, facilitando assim o bom funcionamento da mesma. Nunca floodar, dançar, xingar, desacatar, ofender, além de ter comportamentos obscenos, caso o faça, sofrerá punições mediante o ato.
Artigo 3: Não pergunte ou implore por promoções, direitos ou pagamentos. Direitos são dados apenas para policias de confiança da supremacia e as promoções acontecem somente por merecimento, então nunca implore.
Artigo 4: Não entre na base sem estar com farda/emblema/missão correspondentes à sua patente, caso o faça, será expulso.
Artigo 5: Visitantes de outras polícias não aliadas à NGP ou organização aliada (GOPH) não têm permissão de entrada ao batalhão.
Artigo 6: Nunca use qualquer tipo de efeito dentro da NGP, se o fizer sofrerá punição mediante ao ato.
Artigo 7: Superiores devem tratar com respeito seus subordinados dentro de fora da NGP.
Artigo 8: Subordinados deverão tratar com respeito seus superiores dentro e fora da NGP.
Artigo 9: Qualquer ato de desrespeito com seu superior ou subordinado será analisado, e se preciso, serão tomada as devidas providências.
Artigo 10: O superiores máximos da NGP são os supremos e fundadores.
Artigo 11: Você tem o direito de recusar uma promoção dada por um superior seu, se quiser.
Artigo 12: Todo policial tem direito a participar de um departamento e ilimitados subdepartamentos.
Capitulo 2 - Regulamentação de Patentes da NGP
Artigo 13: Abaixo está listada a hierarquia da NGP para cargos militares.
Praças:
Recruta
[Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante à Oficial
Oficiais:
Tenente
Capitão
Major
Coronel
General
Marechal
Sub-dono
Dono
Recruta
[Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante à Oficial
Oficiais:
Tenente
Capitão
Major
Coronel
General
Marechal
Sub-dono
Dono
Artigo 14: Abaixo está listada a hierarquia da NGP para cargos empresariais.
Praças:
Sócio
Agente
Escrivão
Investigador
Oficiais:
Supervisor
Supervisor Geral
Coordenador
Coordenador Geral
Administrador
Adminitrador Geral
Perito
Perito Geral
Advogado
Delegado
Diretor
Diretor Geral
Vice-Presidente
Presidente
Acionista
CEO
Sócio
Agente
Escrivão
Investigador
Oficiais:
Supervisor
Supervisor Geral
Coordenador
Coordenador Geral
Administrador
Adminitrador Geral
Perito
Perito Geral
Advogado
Delegado
Diretor
Diretor Geral
Vice-Presidente
Presidente
Acionista
CEO
Artigo 15: Valores e equivalências das patentes empresariais
Valores:
Sócio - 3c
Agente - 5c
Escrivão - 10c
Investigador - 20c
Supervisor - 40c
Supervisor Geral - 50c
Coordenador - 60c
Coordenador Geral - 70c
Administrador - 80c
Administrador Geral - 90c
Perito - 100c
Perito Geral - 150c
Advogado - 200c
Delegado - 300c
Diretor - 500c
Diretor Geral - 800c
Vice-Presidente - 900c
Presidente - 1000c
Acionista - 1500c
CEO - 2000c
Equivalência:
Sócio - Cabo
Agente - Sargento
Escrivão - Subtennte
Investigador - Asp. a Oficial
Supervisor - Tenente
Supervisor Geral - Tenente
Coordenador - Capitão
Coordenador Geral - Capitão
Administrador - Major
Administrador Geral - Major
Perito - Coronel
Perito Geral - Coronel
Advogado - General
Delegado - General
Diretor - Marechal
Diretor Geral - Marechal
Vice-Presidente - Sub-dono
Presidente - Sub-dono
Acionista - Dono
CEO - Dono
Capitulo 3 – Promoções/Rebaixamentos/Demissões
Artigo 16: Todas as promoções/rebaixamentos devem ser postadas no requerimento destinado para tal, sendo que: Promoções de soldados, cabos+ e hierarquia empresarial, tem tópicos exclusivos.
Artigo 17: Demissões têm tópicos exclusivos para postagem, portanto, não se deve postar com junto com as promoções/rebaixamentos.
Artigo 18: As promoções a partir do posto de Tenente devem obedecer sempre o limite de vagas que está listado abaixo:
Tenente: 20 vagas
Capitão: 15 vagas
Major: 13 vagas
Coronel: 12 vagas
General: 10
Marechal: 8
Sub-dono: 5 vagas
Dono: 5 vagas
(As vagas não se aplicam para a hierarquia empresarial, que tem número ilimitado para todas as patentes)
Artigo 19: Permissão de promoções/rebaixamentos/demissões por patente.
Subtenente: Promove cabo a sargento sem permissão.
Aspirante à Oficial: Promove sargento a subtenente sem permissão.
Tenente: Promove subtenente a aspirante à oficial.
Capitão: Promove aspirante à oficial a tenente.
Major: Promove tenente a capitão.
Coronel: Promove capitão a major.
General: Promove major a coronel.
Marechal: Promove coronel a general.
Sub-dono: Promove general a marechal.
Dono: Promove marechal a sub-dono com a permissão de um supremo.
(A promoção à patente de dono é um direito exclusivo da supremacia)
Artigo 20: Abaixo estão listados os requisitos mínimos que um policial deve ter para ser considerado apto á promoção.
Recruta: Aprovação no recrutamento.
Soldado: Ter sido considerado aprovado em supervisão aplicada pelo departamento de inspeção (1 dia na patente).
Cabo: Ter sido considerado aprovado em aula aplicada pelo departamento de aulas (2 dias na patente).
Sargento: Ter sido considerado aprovado na Capacitação de Sargentos (C1S) aplicada pelo departamento de capacitação (3 dias na patente).
Subtenente: Ter sido considerado aprovado em aula aplicada pelo departamento de aulas (4 dias na patente).
Aspirante à Oficial: Ao completar a APOL (Academia Policial) o policial é poderá ser promovido ao posto de oficial (5 dias na patente).
Tenente: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Capitão: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Major: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Coronel: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
General: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Marechal: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Sub-dono: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (12 dias na patente).
Capitulo 4 – Departamentos de Tarefas
Artigo 21: Os departamentos primários da NGP são: Departamento de palestras, aulas, inspetores, capacitadores e rondas.
Artigo 22: Cada departamento tem um único gestor.
Artigo 23: Todos os integrantes dos departamentos devem estar em dia com as suas responsabilidades.
Artigo 24: As regras aprofundadas e regulamentos de cada departamento, estão no estatuto interno dos mesmos, e sob o auspicio de seus gestores.
Artigo 25: O tempo minimo de permanência em um departamento é de 1 mês (31 dias) caso o policial não cumpra esse período minimo, receberá punições administrativas previstas neste documento.
Artigo 26: Caso o gestor do departamento ache cabível, ele terá a autoridade para aceitar a saída de um membro fora dos dias mínimos previstos, isentando-o de sua punição.
Artigo 27: O requisito minimo de entrada em qualquer um dos departamentos é ter a graduação de sargento e possuir a C1S (Capacitação de sargento), além de passar em teste de admissão previsto no estatuto interno de cada departamento.
Artigo 28: A estrutura de patentes dentro dos departamentos é padrão, porém cabe ao gestor decidir quais estarão em vigor em cada departamento, assim como a quantidade de vagas delimitada para cada uma das funções. A estrutura base é a seguinte:
Gestor
Gestor auxiliar
Secretário
Membro
Aprendiz
Artigo 29: Cada policial tem direito a pertencer á um departamento.
Capitulo 5 - Departamentos Secundários
Artigo 30: Abaixo estão listados os departamentos secundários da NGP:
Departamento de Pessoal
Departamento de Inteligência
Academia Policial (APOL)
Artigo 31: Abaixo estão listadas as funções de cada departamento secundário:
Departamento de Pessoal: Este departamento é responsável por manter atualizadas as listas de funcionários e de TAG's além manter um backup constante de todos os posts referentes a essas listas.
Departamento de Inteligência: Este departamento é responsável pela segurança da NGP, investigando fakes, prevenindo ataques e organizando contra-ataques.
Academia Polical: Este departamento é responsável por aplicar todas as aulas necessárias para conclusão da APOL aos aspirantes a oficiais.
Artigo 32: Cada policial pode ser membro de quantos departamentos secundários quiser.
Artigo 33: Os departamentos secundários são regidos por documentos internos sob o auspicio de seus gestores.
Artigo 34: Um policial pode será gestor de um departamento e de um departamento secundário em paralelo.
Capitulo 6 - Batalhões e suas Estruturas
Artigo 35: O batalhão é a sede e local de trabalho principal da NGP.
Artigo 36: O batalhão é constituído pelas seguintes salas: Sala de operações, sala de ausência, sala de estado, recepção, escritório, sala de sentinela, sala de aula, sala de teles, sala de promoções/punições e sala imperial.
Artigo 37: A autoridade máxima do batalhão é o CG (Comandante Geral), e deve estar atento a tudo o que acontece no batalhão a todo momento. Para assumir essa função o policial deve ter direitos no batalhão.
Artigo 38: A função de comando da recepção cabe ao CA (Comandante Auxiliar), este deve estar atento a tudo o que acontece na recepção, dando as ordens e organizando-a.
Artigo 39: Dentro da sala de operações existem postos que devem ser ocupados. Um desses postos é o de OP (Operador), ocupado por um policial com patente minima de Cabo, e que tenha passado pela devida aula. A função dos OP's é basicamente abrir portas espalhadas pelo batalhão, com o uso de alavancas. Além dos OP's, na sala de operações nós temos a figura do AO (Auxiliar de Operadores), cabe ao AO organizar e comandar a sala de operações além de operar as alavancas destinadas ao kike de indivíduos irregulares na base.
Artigo 40: A sala de ausência serve para que os policiais deixem seus avatares dentro da base, mesmo que inativos. Todo policial tem o direito de usar a sala de ausência.
Artigo 41: A sala de estado é o local onde os policiais que não estão desempenhando nenhuma função dentro da base, aguardam ordens do CG/CA/AO para que possam trabalhar. A conversa e descontração entre os policiais na S.E é permitida, mas deve ser moderada, para não afetar o funcionamento do batalhão.
Artigo 42: A sala de sentinela é destinada a aplicação de pré-aulas para recrutas, essa função pode ser assumida por qualquer 2° Sargento+ com a C2S.
Artigo 43: A sala de aula é destinada a aplicação da aula final, aonde o recruta será promovido a soldado e teleportado para a recepção.
Artigo 44: A permanência na sala imperial é permitida para todo policial que obtiver o posto de Majores ou superior.
Capitulo 7 - Conselho da Nova Geração Policial:
Artigo 45: É um grupo selecionado de pessoas que tem como objetivo principal resolver os problemas da NGP, além de criarem novas regras e coloca-las em prática.
Artigo 46: O Conselho da NGP é soberano é deve ser respeitado. Em suas reuniões, podem decidir do assunto mais simples ao mais importante.
Artigo 47: Qualquer policial da NGP pode ser chamado para integrar o conselho.
Capitulo 8 - Direitos
Artigo 48: Direitos no batalhão serão dados para policiais que tenham confiança da Supremacia.
Artigo 49: Quem usar os direitos indevidamente perderá os direitos e será punido.
Artigo 50: Quem abusar dos direitos, expulsando ou movendo mobis sem motivos, será punido.
Artigo 51: Apenas capacitadores devem ter direitos na Sala de Treino.
Artigo 52: Apenas palestrantes devem ter direitos na sala de palestra.
Artigo 53: É extremamente proibido pedir direitos nos batalhões.
Capitulo 9 - Escritório e sala imperial.
Artigo 54: Somente Majores acima poderão permanecer na sala Imperial.
Artigo 55: Os convidados só podem ficar na sala Imperial.
Artigo 56: Majores+ poderão atender no escritório.
Capitulo 10 – Uniformes:
Artigo 57: Dentro da NGP, todos que tem uniforme definido devem usá-lo.
Artigo 58: Quem for visto dentro da NGP sem uniforme será punido.
Artigo 59: Existem Uniformes tanto para Hierarquia Militar quanto para Hierarquia Empresarial.
Artigo 60: Só é permitido o uso de acessórios (óculos/barba/bigode) a partir da patente de Sargento.
Artigo 61: Sub-Dono/Diretor acima não têm obrigação de usar uniforme, mas devem usar um visual formal.
Estatuto idealizado e criado pelo Alto Conselho da NGP e revisado, melhorado e editado pelo policial soares.veras.
Todos os direitos reservados.